Acordo iTA UE-Mercosul em vigor desde maio de 2026. Janela first-mover 2026-2028 para estruturação bilateral. Diagnosticar exposição
Direito do Comércio Internacional

Direito do Acordo UE-Mercosul com assessoria bicontinental entre Brasil e Itália.

Assessoria jurídica integral para empresas, investidores e famílias que operam entre o Mercosul e a União Europeia, conduzida por advogada com habilitação simultânea na OAB/RS (n.º 68.159), na Ordem dos Advogados de Como (Itália) e na Ordem dos Advogados de Portugal, com passagem pela Bar Association de Londres. Atuação direta no eixo Brasil e Itália e orientação técnica para operações com Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia, mediante coordenação com correspondentes locais nos demais Estados-membros do Mercosul. Sem intermediação em todos os atos contratuais, regulatórios e contenciosos sob o regime do Acordo de Parceria em vigor desde maio de 2026.

Tripla habilitação BR · IT · PT e network londrino
71 avaliações verificadas no Google
Escritórios em Rio de Janeiro e no Lago di Como
0Anos de prática
contratual bilateral
700 M+Consumidores na maior
zona de livre comércio
4 idiomasPT, IT, EN e ES
em atendimento direto
0Inscrições profissionais
(OAB/RS, Como, Portugal)
Diagnóstico preliminar de exposição

Avalie, em quatro etapas objetivas, a exposição da sua organização ao novo regime bilateral.

Responda a quatro questões objetivas sobre a estrutura e os mercados-alvo da empresa, do investidor ou do grupo familiar. A partir do iTA, em vigor desde 1.º de maio de 2026, examinamos as obrigações de compliance aplicáveis e as oportunidades concretas de captura de vantagem first-mover.

Diagnóstico preliminar em quatro etapas.

Com base nas respostas apresentadas, encaminhamos parecer técnico preliminar pelo WhatsApp em até dois dias úteis, sem compromisso de contratação. O parecer identifica frentes de compliance obrigatório, oportunidades regulatórias e estimativa de investimento.

1
Natureza da operação
2
Setor e produtos
3
Mercados envolvidos
4
Identificação
Questão 1 de 4

Qual a natureza da operação que pretende estruturar ou regularizar?

A definição da natureza da operação determina o conjunto inicial de instrumentos jurídicos aplicáveis, das regras de origem preferenciais ao planejamento sucessório internacional.

Estrutura jurídica para operar sob o iTA

Operar entre o Mercosul e a União Europeia exige assessoria habilitada nas duas pontas.

O Acordo de Parceria UE-Mercosul opera simultaneamente em dois sistemas jurídicos distintos. Bancas locais brasileiras cobrem apenas a ponta sul-americana; conduzir contratos, due diligence regulatória, regras de origem e contencioso no território europeu exige inscrição em Ordem profissional na União Europeia. A escolha do escritório, mais do que conveniência operacional, é decisão de proteção patrimonial.

Estrutura adequada

Advocacia bicontinental entre Brasil e Itália

Daniele Mariani Advocacia Internacional: Rio de Janeiro e Lago di Como, com coordenação nos demais Estados-membros do Mercosul

Habilitação
Tripla inscrição na OAB/RS, na Ordem dos Advogados de Como e na Ordem dos Advogados de Portugal, com passagem pela Bar Association de Londres
Escritório
Presença física nas duas regiões: Rio de Janeiro (Brasil) e Lago di Como (Itália), com network ativo em Lisboa e Londres
Idiomas
Fluência em quatro idiomas (português, italiano, inglês e espanhol), em atendimento direto pela advogada responsável
Acordo
Conhecimento aprofundado do iTA UE-Mercosul, regras de origem preferenciais, EUDR e mecanismos de resolução de disputas previstos no texto bilateral
Atendimento
Atendimento pessoal, ágil e contínuo pela advogada responsável, com retainers acessíveis para PMEs em expansão
Responsabilidade
Responsabilidade profissional pessoal e seguro obrigatório de €1.000.000,00, exigíveis pelas Ordens italiana e brasileira
Cobertura parcial

Banca tradicional brasileira ou europeia

Assessoria limitada à própria jurisdição, com cobertura unilateral

Habilitação
Inscrição em uma única jurisdição, sem habilitação simultânea para atuar perante autoridades europeias e mercosulinas
Escritório
Presença em apenas uma das regiões, com necessidade de correspondentes externos e custos de tradução jurídica recorrentes
Idiomas
Cobertura raramente multilíngue; comunicação com o cliente europeu ou brasileiro costuma depender de intermediação
Acordo
Conhecimento ainda em desenvolvimento: o iTA entrou em vigor em maio de 2026 e poucos escritórios locais possuem prática bilateral consolidada
Atendimento
Variável: contato pessoal com o sócio responsável tende a ser preterido para clientes de ticket médio
Responsabilidade
Sujeição apenas à Ordem de origem, com lacunas na responsabilização perante autoridades estrangeiras
Cronologia do Acordo de Parceria

Marcos relevantes do Acordo UE-Mercosul e janela first-mover.

Linha do tempo dos marcos jurídico-comerciais que estruturam o novo regime bilateral. A janela de oportunidade estratégica concentra-se no triênio 2026-2028, antes da consolidação plena do pilar político e da entrada em vigor das obrigações de due diligence ambiental aplicáveis aos grandes operadores.

DEZ
24
Conclusão das negociações

Conclusão técnica do Acordo de Parceria UE-Mercosul

Após mais de duas décadas de tratativas iniciadas em 1999, União Europeia e Mercosul concluem o texto final do Acordo de Parceria, estruturado em três pilares: comércio, cooperação e diálogo político. O instrumento é segmentado para permitir a entrada em vigor independente da disciplina comercial.

MAI
26
iTA em vigor

Vigência provisória do Acordo Interino de Comércio (iTA)

Em 1.º de maio de 2026, o iTA entra em vigor provisoriamente e aplica de imediato a eliminação gradual de tarifas sobre 91% a 95% dos bens (prazo de 12 a 15 anos), o acesso preferencial inédito a contratos públicos, a padronização em propriedade intelectual e indicações geográficas, as regras de origem preferenciais, a simplificação aduaneira e os mecanismos de resolução de disputas. O bloco passa a abranger mais de 700 milhões de consumidores.

DEZ
26
EUDR exigível

Entrada em vigor do Regulamento de Due Diligence Florestal (EUDR)

A partir de dezembro de 2026, o EUDR torna-se exigível para grandes operadores, abrangendo café, cacau, soja, óleo de palma, madeira, borracha, bovinos e seus derivados. Exportadores brasileiros e mercosulinos devem comprovar rastreabilidade integral da cadeia de suprimentos sob pena de barragem aduaneira no território europeu.

2027
2028
Janela first-mover

Ratificação do pilar político (EMPA) e consolidação concorrencial

O pilar político e de cooperação (EMPA) prossegue em tramitação nos 27 parlamentos europeus e no Congresso Nacional brasileiro, em processo estimado entre dois e quatro anos. O biênio 2027-2028 marca o adensamento da concorrência: as empresas que tiverem estruturado operações até esse momento capturarão posição consolidada, enquanto as demais enfrentarão custos crescentes de entrada e barreiras regulatórias plenas.

Posicionamento técnico: a vigência provisória do iTA não suspende, prorroga ou flexibiliza obrigações de compliance. As empresas que estruturarem agora a sua presença bilateral capturam vantagens de first-mover sobre tarifa, licitações públicas, propriedade intelectual e cadeias de fornecimento. A demanda por orientação especializada está aquecida e ainda há pouquíssimos escritórios posicionados entre Brasil, Itália e União Europeia, com extensão de cobertura para Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia.
Sobre a Dra. Daniele Mariani

Qualificações profissionais que sustentam a prática bicontinental.

A condução técnica de operações entre o Mercosul e a União Europeia exige inscrição simultânea em Ordens profissionais das jurisdições envolvidas, fluência idiomática efetiva e prática contratual consolidada. O eixo principal de atuação concentra-se em Brasil e Itália, complementado por orientação técnica para operações na Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia. As credenciais a seguir não constituem mero ornamento curricular: cada uma é exigida, na origem, pelo regime do Acordo de Parceria UE-Mercosul.

Tripla inscrição profissional

Inscrição ativa na OAB/RS sob o n.º 68.159 (desde 2006), na Ordem dos Advogados de Como (desde 2009) e na Ordem dos Advogados de Portugal (desde 2008), acrescida de passagem pela Bar Association de Londres entre 2017 e 2020. Habilitação plena para atuar perante autoridades brasileiras, italianas, portuguesas e europeias em geral.

Quase duas décadas em prática bilateral

Mais de quinze anos de prática contínua em direito contratual, imobiliário, sucessório, societário e de cidadania entre o Brasil e a Europa, com formação jurídica concluída em 2006 e atuação continuamente focada nas operações entre Brasil e Itália, somadas a orientação técnica em demandas envolvendo Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia.

Fluência efetiva em quatro idiomas

Atendimento direto e elaboração técnica em português, italiano, inglês e espanhol, dispensando intermediação tradutória. Capacidade comprovada de redigir contratos, peças processuais e pareceres jurídicos nos quatro idiomas conforme o foro competente.

Seguro profissional obrigatório

Cobertura de responsabilidade civil profissional de €1.000.000,00, exigida pela Ordem italiana. A advogada responde, inclusive, com patrimônio pessoal, atributo de proteção inexistente em estruturas societárias de consultoria ou em escritórios sem habilitação europeia.

Network internacional consolidado

Vice-Presidência da ALT, sociedade fundadora da ANATI Italiane e relacionamento ativo com Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria, Câmara de Comércio de Como, Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil e correspondentes regulares na Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia, instrumentais para operações que envolvam todo o Mercosul.

Escritórios físicos nas duas regiões

Sede em Rio de Janeiro (Brasil) e escritório no Lago di Como (Itália), com atendimento presencial em ambas as jurisdições e capilaridade remota para clientes em todo o território nacional brasileiro e em demais Estados-membros da União Europeia.

Portfólio de serviços

Seis linhas de atuação para operações transatlânticas integradas.

Cobertura integral das frentes contratuais, regulatórias, patrimoniais, contenciosas e migratórias do Acordo UE-Mercosul. Cada linha é estruturada por etapas claras, com escopo, prazo e investimento informados de forma transparente no parecer inicial. Não há cobrança vinculada a resultado.

01

Estruturação de negócios transfronteiriços

Constituição de sociedades, joint ventures e SPEs no Brasil e na Itália/UE; estruturação contratual de distribuição, licenciamento e franchising sob o novo regime tarifário; contratos de fornecimento com cláusulas de origem preferencial; assessoria em fusões, aquisições e M&A com componente bilateral.

02

Compliance com o Acordo de Parceria

Diagnóstico de adequação às regras de origem preferencial (Rules of Origin); compliance com o Regulamento de Due Diligence Florestal da UE (EUDR), obrigatório para grandes operadores a partir de dezembro de 2026; estruturação de cadeias de fornecimento sustentáveis; proteção de marcas e indicações geográficas nas duas regiões.

03

Investimentos e imóveis internacionais

Aquisição e due diligence imobiliária para investidores europeus no Brasil e brasileiros na Itália; estruturação fiscal e patrimonial de investimentos cruzados, em conjunto com parceiros tributaristas; gestão de contratos de locação e reforma para investidores não residentes; planejamento sucessório internacional para famílias com patrimônio nas duas jurisdições.

04

Resolução de disputas comerciais

Representação em arbitragem comercial internacional perante a ICC, o CAM-CCBC e demais centros relevantes; mediação de conflitos contratuais transfronteiriços; acompanhamento de controvérsias submetidas aos mecanismos próprios de solução previstos no Acordo de Parceria UE-Mercosul.

05

Assessoria migratória para executivos e investidores

Vistos de investidor e residência por razões econômicas no Brasil e na Itália; transferência de executivos entre filiais e repatriação de talentos; reconhecimento de diplomas e habilitação profissional entre os dois países; integração das frentes migratória, societária e tributária no mesmo escritório.

06

Retainer mensal para PMEs em expansão

Pacote de assessoria contínua para empresas em fase de internacionalização bilateral; monitoramento das alterações regulatórias do acordo (o iTA permanece em evolução); ponto de contato único quadrilíngue para operações correntes; revisão periódica de contratos, compliance e oportunidades regulatórias.

Posicionamento de mercado

Boutique bicontinental ou grande banca internacional.

Empresas que operam sob o Acordo UE-Mercosul tendem a oscilar entre duas alternativas estruturais: a contratação de boutique especializada com presença física nas duas jurisdições ou o ingresso em grande banca internacional. A escolha não se reduz à dimensão do escritório: alcança ticket, qualidade da relação fiduciária, profundidade de especialização e capacidade de manter foco no cliente médio.

Boutique bicontinental

Daniele Mariani Advocacia Internacional

O único escritório boutique bicontinental especializado entre Brasil, Itália e União Europeia, com extensão regional para Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia

Habilitação
Habilitação simultânea BR, IT e PT, com presença física nas duas regiões (Rio de Janeiro e Lago di Como)
Ticket
Acessível para PMEs: estruturação societária a partir de € 8.000 e retainer mensal a partir de € 1.500, com escopo claro
Relação
Atendimento direto pela advogada responsável, em quatro idiomas, com contato pessoal e ágil em todas as fases
Especialização
Foco específico em empresas, investidores e famílias de médio porte que operam na intersecção bilateral
Acordo
Conhecimento aprofundado do iTA, das regras de origem preferenciais, do EUDR e dos mecanismos próprios do acordo
Grande banca internacional

Big Four e bancas globais

Estrutura voltada a contas corporativas de alto volume

Habilitação
Habilitação fragmentada em filiais nacionais distintas, com coordenação interna entre escritórios
Ticket
Ticket cerca de dez vezes superior, com modelos de cobrança por hora e equipes amplas dimensionadas para grandes contas
Relação
Atendimento estratificado: sócio sênior na abertura e equipes júnior na execução cotidiana
Especialização
Foco em grandes corporações; clientes de ticket médio costumam ser absorvidos por equipes generalistas
Acordo
Conhecimento do iTA em desenvolvimento nas equipes locais, com profundidade variável conforme a filial
Metodologia de trabalho

Cinco etapas que conduzem da consulta inicial à operação consolidada.

A condução técnica segue sequência fixa: cada etapa entrega artefatos jurídicos verificáveis e a passagem para a fase seguinte depende da aprovação formal do cliente. Não há cobrança vinculada a resultado e o investimento é informado por etapa, com transparência integral.

1

Consulta

Conferência inicial gratuita de 30 minutos

2

Diagnóstico

Parecer técnico e roadmap de investimento

3

Estruturação

Contratos, sociedades e compliance regulatório

4

Implementação

Integração tributária, aduaneira e operacional

5

Monitoramento

Retainer e atualização regulatória contínua

"
Dra. Daniele Mariani
O Acordo UE-Mercosul abre uma janela histórica e de duração limitada para escritórios capazes de operar nos dois sistemas jurídicos. Esta advocacia não pretende reinventar a sua estrutura: pretende capitalizar credenciais já constituídas ao longo de quase vinte anos, oferecendo às empresas e investidores um ponto único de coordenação jurídica entre o Brasil e a Europa. Dra. Daniele Mariani
71 avaliações verificadas no Google Classificação máxima
Avaliações verificadas

Manifestações de clientes registradas no Google.

Avaliações verídicas de famílias patrocinadas, publicadas diretamente no perfil Google da Dra. Daniele Mariani.

5,0 · 71 avaliações

"Excelente serviço prestado no nosso processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana. Com simpatia e eficiência tornaram a experiência muito mais agradável. A competência, comprometimento e profissionalismo desta equipe são admiráveis."

FD
Família Delatorre Cliente verificado · Brasil

"Quero agradecer a Dra. Mariani pelo empenho e profissionalismo. Em menos de um ano da entrada da documentação, recebemos a grata notícia da decisão definitiva favorável. Quando eu estava perdida sobre como encontrar um documento da minha bisavó, ela me ajudou nessa questão também."

CB
Cliente verificado Brasil · Processo encerrado

"Ottimo lavoro, comunicazione chiara e costante con il cliente, aggiornamenti sul processo e spiegazioni sul suo avanzamento. Lo consiglio vivamente perché con tutta questa cura nella guida, la trasparenza, ci rende sicuri di lavorare con serietà e eccellenza."

CI
Cliente verificato Itália · Patrocínio integral

"I cannot recommend AVV. Daniele Mariani Souza and her team highly enough. Exceptional in managing my 1948 bloodline citizenship case. Deep knowledge of the legal process, attention to detail and clear passion for helping clients reconnect with their heritage."

VC
Verified client Estados Unidos · Caso 1948

"I would like to express my deep gratitude to the law firm for their professionalism, dedication, and competence in handling my Italian citizenship process with excellence. Thanks to the team's impeccable work, I achieved this dream with peace of mind and confidence. I recommend them wholeheartedly."

VC
Verified client Internacional · Processo encerrado

"Daniele and team are super responsive and knowledgeable. She explains all the process and answers all questions. I highly recommend Daniele for her exceptional guidance and support with the entire procedure."

VC
Verified client Internacional · Patrocínio em andamento
Indicadores consolidados

A maior área de livre comércio do mundo em números.

700 M+Consumidores abrangidos pelo
Acordo UE-Mercosul
91-95%De redução tarifária prevista
em prazo de 12 a 15 anos
0Empresas italianas em operação
no território brasileiro
50,3 bi USDImportados pelo Brasil
da União Europeia em 2025
Mercados-alvo

Quatro segmentos prioritários sob o novo regime do Mercosul.

A entrada em vigor do iTA reorganiza o universo de demandantes. PMEs italianas e europeias em expansão para Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia, exportadores mercosulinos para a União Europeia, investidores e famílias de alto patrimônio e startups bilaterais formam os quatro segmentos que concentram, no biênio 2026-2028, a maior demanda por estruturação jurídica especializada.

Mais de mil empresas italianas já operam no Brasil e centenas avaliam ingresso após a redução tarifária; o fluxo bilateral de comércio entre Brasil e Itália supera US$ 8 bilhões anuais, e a Itália permanece como o quarto maior investidor europeu no país.

O atendimento integra as quatro frentes em ponto único de coordenação jurídica quadrilíngue, com escritórios físicos no Rio de Janeiro e no Lago di Como.

PMEs
IT no BR
Constituição societária e compliance ambientalTicket médio: € 8.000 a € 25.000 por projeto · retainer de € 1.500 a € 3.000 mensais
Exportadores
do Mercosul
Certificação de origem, due diligence EUDR e contratos de distribuição na União EuropeiaBrasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia. Ticket médio: € 5.000 a € 15.000 por projeto
Alto
patrimônio
Imóveis e planejamento sucessório internacionalTicket médio: € 10.000 a € 40.000 por operação patrimonial cruzada
Startups
bilaterais
Estrutura jurídica binacional desde o inícioTicket médio: € 3.000 a € 10.000 anuais em retainer continuado
Contato

Parecer técnico preliminar em até dois dias úteis.

Encaminhe um breve descritivo da operação pretendida ou em curso, com os mercados-alvo envolvidos. Após análise individualizada conduzida pela Dra. Daniele Mariani, retornamos pelo WhatsApp ou pelo correio eletrônico com parecer técnico transparente, indicando o escopo da assessoria, o cronograma estimado e o investimento por etapa. Sem compromisso de contratação.

Correio eletrônico

Qual o objeto da consulta?

Selecione a linha de atuação mais aderente à operação pretendida.

Informações sobre a operação

Natureza da empresa, setor de atividade e jurisdições envolvidas.

Dados de contato

Retornamos pelo WhatsApp em até dois dias úteis com parecer técnico preliminar.

Perguntas frequentes

Esclarecimentos técnicos mais frequentes sobre o Acordo UE-Mercosul.

O Acordo Interino de Comércio (iTA) entrou em vigor provisoriamente em 1.º de maio de 2026, aplicando de imediato a disciplina comercial: eliminação gradual de tarifas sobre 91% a 95% dos bens em prazo de 12 a 15 anos, acesso preferencial a contratos públicos, padronização em propriedade intelectual e indicações geográficas, regras de origem preferenciais, simplificação aduaneira, disciplinas sobre serviços, investimentos, telecomunicações e transporte marítimo, além dos mecanismos de resolução de disputas e salvaguardas bilaterais. O pilar político e de cooperação (EMPA) ainda aguarda ratificação pelos 27 parlamentos europeus e pelo Congresso Nacional brasileiro, processo estimado entre dois e quatro anos.

O Acordo cria a maior área de livre comércio do mundo, com mais de 700 milhões de consumidores. As empresas que se estruturarem agora capturam vantagens de first-mover: redução tarifária progressiva, acesso preferencial a licitações públicas, padronização em propriedade intelectual e simplificação aduaneira. Empresas que não se adequarem às novas regras de origem, ao Regulamento de Due Diligence Florestal da UE (EUDR) e aos padrões técnicos pagarão tarifas plenas e enfrentarão barreiras crescentes.

A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil. Em 2025, o país importou US$ 50,3 bilhões da Europa. Com o iTA em vigor, exportadores brasileiros de agronegócio, alimentos processados, calçados e têxteis ganham acesso preferencial, condicionado à certificação de origem, à due diligence EUDR e ao registro de marcas e indicações geográficas nos países europeus. A janela 2026-2028 é determinante para a captura dessa posição preferencial.

Operações sob o iTA exigem tradução jurídica entre dois sistemas: o civil law brasileiro e o europeu, somados às particularidades aduaneiras, tributárias e regulatórias dos países do Mercosul e da União Europeia. Bancas locais cobrem apenas uma das pontas. Big Four praticam ticket cerca de dez vezes superior, com atendimento despersonalizado. A advocacia bicontinental une habilitação simultânea, presença física nas duas regiões, atendimento direto pela advogada responsável e retainers acessíveis a empresas de médio porte.

O Regulamento de Due Diligence Florestal da União Europeia (EUDR) entra em vigor para grandes operadores a partir de dezembro de 2026 e exige rastreabilidade da cadeia de suprimentos para impedir a importação de produtos associados a desmatamento. Aplica-se a café, cacau, soja, óleo de palma, madeira, borracha, bovinos e respectivos derivados. Exportadores brasileiros que não estruturarem o sistema de due diligence terão a entrada barrada nos portos europeus, ainda que o iTA já esteja em vigor.

Seis linhas estruturadas: estruturação societária e contratual (€ 8.000 a € 25.000 por projeto); compliance com o acordo, incluindo EUDR e regras de origem (€ 5.000 a € 15.000); imóveis e investimentos internacionais (€ 10.000 a € 40.000 por operação); planejamento sucessório internacional (cerca de € 15.000 por família); resolução de disputas (€ 12.000 a € 36.000 por procedimento) e retainer mensal para PMEs (€ 1.500 a € 3.000). Valores fixos por etapa, sem cobrança vinculada a resultado.

Sim. A Itália é o quarto maior investidor europeu no Brasil. Mais de mil empresas italianas operam no país e centenas de outras avaliam entrada após a redução tarifária. A prática oferece constituição societária, contratos locais, compliance ambiental, gestão imobiliária para escritórios e proteção de marcas, com atendimento direto em português, italiano, inglês e espanhol, conduzido pela advogada responsável.

Sim. O eixo principal de atuação concentra-se em Brasil e Itália, mas a prática mantém orientação técnica e coordenação operacional para clientes que conduzam operações na Argentina, no Paraguai, no Uruguai e na Bolívia, países que integram o regime do Mercosul abrangido pelo Acordo de Parceria. A condução é realizada em conjunto com correspondentes locais devidamente habilitados nas respectivas Ordens, com supervisão técnica desta advocacia em toda a estruturação contratual, tributária e regulatória aplicável ao iTA.

Para operações que envolvam atos privativos da advocacia em jurisdição estrangeira (Argentina, Paraguai, Uruguai ou Bolívia), a Dra. Daniele Mariani conduz a estratégia jurídica, a redação contratual em quatro idiomas e a integração regulatória do iTA, enquanto o ato local é executado por correspondente habilitado na Ordem competente. O cliente contrata uma única estrutura de honorários, com transparência integral sobre o que é executado em cada jurisdição.

Habilitação ativa em três barras (OAB/RS sob o n.º 68.159, Ordem dos Advogados de Como, na Itália, e Ordem dos Advogados de Portugal), com passagem pela Bar Association de Londres entre 2017 e 2020. Fluência em português, italiano, inglês e espanhol. Escritórios físicos em Rio de Janeiro (Brasil) e Lago di Como (Itália), com network ativo em Lisboa e Londres.

Sim. O período de 2026 a 2028 é considerado a janela crítica. Empresas que estruturarem operações nesse intervalo capturam vantagens de first-mover sobre tarifa, licitações e compliance. A demanda por orientação jurídica especializada já está aquecida e ainda há pouquíssimos escritórios bilaterais posicionados entre Brasil, Itália e União Europeia, com capacidade de atendimento a clientes na Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia.

Diagnóstico inicial e parecer técnico em até dez dias úteis. Estruturação societária e contratual entre 30 e 90 dias, conforme a complexidade. Implementação operacional, com integração tributária e aduaneira, entre 60 e 180 dias. Retainers de monitoramento são contratados para acompanhar a evolução regulatória, dado que o iTA segue em desenvolvimento institucional ao longo do biênio.

Sim. A consulta inicial de 30 minutos não tem custo e é realizada por videoconferência ou presencialmente em qualquer dos escritórios. Recebe-se a árvore societária da empresa, o objeto da operação e os mercados-alvo, e encaminha-se parecer preliminar transparente sobre o escopo da assessoria, o prazo estimado e o investimento por etapa. Sem compromisso de contratação.

Sim. Representação em arbitragem comercial internacional perante a Câmara de Comércio Internacional (ICC), o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) e demais centros relevantes para operações UE-Mercosul. Inclui mediação de conflitos contratuais transfronteiriços e acompanhamento das disputas sob os mecanismos próprios de solução previstos no Acordo de Parceria.

Sim. A prática estrutura vistos de investidor e residência por razões econômicas em ambos os países, transferência de executivos, repatriação de talentos e reconhecimento de diplomas profissionais. O atendimento migratório é integrado à estruturação societária quando se constitui filial ou joint venture em qualquer das jurisdições, evitando-se fragmentação entre escritórios distintos.

Brasileiros que adquirem imóveis na Itália, notadamente no Lago di Como, um dos destinos mais procurados, e italianos ou europeus que investem no Brasil contratam planejamento patrimonial e sucessório internacional. O ticket médio por operação familiar fica entre € 10.000 e € 40.000, conforme a complexidade do patrimônio e o número de jurisdições envolvidas. A assessoria abrange aquisição, due diligence, estruturação fiscal, contratos de locação e reforma para investidores não residentes, bem como planejamento sucessório transfronteiriço.

Não. A advocacia adota cobrança por etapa, com valores fixos informados previamente no parecer técnico inicial. Eventuais custos adicionais (cartas rogatórias, traduções juramentadas, apostilamento ou despesas processuais) são comunicados de forma transparente antes do desembolso. Esta regra protege a relação fiduciária e está em conformidade com as normas das Ordens brasileira, italiana e portuguesa.

Próxima etapa

Diagnóstico individualizado em até dois dias úteis.

O Acordo está em vigor. O escritório está pronto. Encaminhe um breve descritivo da operação pretendida e receba parecer técnico transparente, com escopo, cronograma e investimento por etapa, sem qualquer compromisso de contratação. A janela first-mover 2026-2028 é estreita.

Dra. Daniele Mariani

Dúvidas sobre a exposição da sua empresa ao Acordo UE-Mercosul? Encaminhe-as pelo WhatsApp.

Antes de encerrar a visita

Deseja receber diagnóstico técnico da operação?

Em até dois dias úteis, encaminhamos, pelo WhatsApp, parecer preliminar acerca da exposição da empresa ao Acordo UE-Mercosul e das frentes de compliance aplicáveis. Sem compromisso de contratação.

Receber parecer pelo WhatsApp